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Novos painéis publicitários são instalados na Praça Zacarias em Curitiba

Desde terça-feira (21/10) a Praça Zacarias, no coração do centro de Curitiba, despertou com um novo panorama: painéis de LED ativos das 6h da manhã até meia-noite, como parte de um ambicioso dispositivo de revitalização urbana chamado de “Distrito de Mídia”. O trecho da Rua Marechal Deodoro — entre a Travessa da Lapa e a praça — foi autorizado pela prefeitura para assumir o papel de uma espécie de “Times Square curitibana”.


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Na prática, três painéis já estão instalados — cada um medindo 4,50 m de largura por 0,85 m de altura — acima da fachada de uma ótica tradicional. A aposta é tecnológica e urbana: mistura fachada comercial, letreiro digital, estímulo ao varejo e à economia local em um ambiente densamente urbano, com alto tráfego de pedestres e veículos.


Do ponto de vista da tecnologia, a iniciativa merece destaque: painéis LED de grande impacto visual, controle de luminosidade, matriz de mídia exterior (Out-of-Home, OOH) em escala urbana, licenciamento digitalizado. A gestão da Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU) oferece formulário eletrônico, cadastro via e-Cidadão e alvará de publicidade para operação.


Entretanto, como todo avanço tecnológico urbano, há sinais de alerta. A “experiência Times Square” carrega impactos: luminosidade elevada, distração de motoristas/pedestres, possível poluição visual, responsabilidade técnica para garantir estrutura, segurança, incômodo de vizinhos ou moradores. O decreto que regula a publicidade ao ar livre já prevê condições para letreiros digitais, norma de intensidade luminosa etc.


Tecnicamente falando:

  • O investimento declarado de ~R$ 150 mil por loja reforça a escala e o custo da inovação local.

  • A área de 20 000 m² de publicidade potencia o que chamamos de “placemaking digital”: instalar mídia na paisagem urbana, gerar circulação, atrair visibilidade comercial.

  • O licenciamento digital e a tramitação online apontam para a maturidade da governança urbana em comunicação/tech.

  • Mas, do outro lado, surge o dilema: até onde essa inovação atende ao usuário-cidadão, sem se tornar mero outdoor gigante, distração ou saturação visual?


Minha leitura: sim — trata-se de uma iniciativa de vanguarda tecnológica urbana, com potencial significativo de ativação econômica e paisagística do centro. Mas também exige cautela — sob o risco de que o “brilho” da mídia substitua a qualidade de vida urbana, o conforto dos pedestres ou a identidade local. Perguntas como “o painel interfere no trânsito visual?”, “há controle adequado de luminosidade e horário?”, “a estrutura técnica atende à norma?”, “qual o custo de manutenção e quem arca?” são essenciais.


Agora, para os leitores interessados no arcabouço legal que embasa essa revolução, seguem abaixo os decretos citados — para leitura integral:

DECRETO Nº 976/2024 – Regulamenta a Lei Municipal nº 8.471, de 13 de junho de 1994, que dispõe sobre a publicidade ao ar livre.

(Prefeitura Municipal de Curitiba) INTEGRA (trecho inicial):

“O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo art. 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba e art. 12 da Lei Municipal nº 8.471, de 13 de junho de 1994, e com base no Protocolo nº 01-147881/2024;considerando o interesse público e a conveniência administrativa, o impacto visual, a utilização de novas tecnologias e a necessidade de adequar as normas que regem a publicidade no Município de Curitiba, DECRETA: Art. 1º A instalação de publicidade em imóvel edificado ou não, e o seu licenciamento, obedecerá às disposições deste Decreto.Parágrafo único. Serão objeto de licenciamento apenas as publicidades que sejam visíveis da via pública. Art. 2º Para fins de aplicação dos dispositivos e parâmetros estabelecidos neste Decreto, os painéis …”(segue o anexo com parâmetros como altura máxima, uniformização, vedação de publicidade em muros/cercas/tapumes, controle de luminosidade, etc.).

DECRETO Nº 1.871/2024 – Dispõe sobre o Distrito de Mídia da Rua Marechal Deodoro (Prefeitura Municipal de Curitiba) INTEGRA (trecho inicial)

“O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, considerando a necessidade de estimular o redesenvolvimento da região central da cidade, a relevância de um corredor luminoso inovador para publicidade externa, a existência de infraestrutura urbana apta a receber mídia exterior em escala, e a necessidade de regulamentar o uso desse equipamento em equilíbrio com a qualidade de vida dos pedestres, moradores e usuários do território, DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Distrito de Mídia na Rua Marechal Deodoro, no trecho compreendido entre a Travessa da Lapa e a Rua Desembargador Westphalen, com extensão de aproximadamente 592 (quinhentos e noventa e dois) metros. Art. 2º No Distrito de Mídia ficam permitidas, observadas as disposições deste Decreto e demais normas aplicáveis, instalações de painéis digitais, letreiros luminosos, telões, anúncios cinéticos em fachadas, testadas e topos de edifícios, desde que previamente licenciadas pela Secretaria Municipal do Urbanismo. Art. 3º A área máxima de publicidade autorizada no Distrito de Mídia será de até 20.000 (vinte mil) metros quadrados. Art. 4º As instalações deverão observar controle de intensidade luminosa, horário de funcionamento, segurança estrutural, não obstrução de visibilidade, não gerar incômodo e atender ao patrimônio histórico quando aplicável. Art. 5º O alvará de instalação terá validade de 1 (um) ano, podendo ser renovado por igual período.(… demais dispositivos, mapa anexo, regras específicas de letreiros, painéis, condominio, licenciamento, taxas e obrigações de conteúdo de utilidade pública).”

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