Justiça reafirma: Cataratas do Iguaçu pertencem ao Estado do Paraná
- JÉSSICA BERGER

- 17 de out.
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A Justiça Federal reafirmou, nesta quarta-feira (15), que a área onde estão localizadas as Cataratas do Iguaçu, um dos maiores símbolos naturais do Brasil e patrimônio mundial, é de titularidade do Estado do Paraná. A decisão da 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) representa uma nova e expressiva vitória do Estado em uma disputa judicial que se arrasta há anos e que, mais uma vez, garante ao Paraná o direito de administrar e gerir o território das Cataratas, e não a União Federal.

Em fevereiro deste ano, o mesmo tribunal já havia reconhecido o Paraná como legítimo proprietário da área, decisão que foi contestada pela União e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Contudo, o TRF4 manteve, por unanimidade, o entendimento de que a propriedade é estadual, consolidando a tese jurídica defendida pelo Governo do Paraná.
Desde o primeiro julgamento, a Procuradoria-Geral do Estado buscou uma solução conciliatória para definir as responsabilidades sobre a fiscalização e o monitoramento da região. Como não houve concordância por parte da União e do ICMBio, o caso retornou ao Judiciário, que confirmou a soberania do Estado sobre a área.
O procurador-geral do Estado, Luciano Borges, destacou o significado da decisão:
“Este é um momento histórico, que reconhece oficialmente aquilo que sempre foi fato: a propriedade das Cataratas do Iguaçu é do Estado do Paraná. Tentamos o diálogo e a conciliação, mas diante da resistência da União, seguimos com o processo para preservar os interesses e direitos do povo paranaense”, afirmou.
Com a decisão, abre-se a possibilidade de que parte das receitas operacionais da concessionária que administra os serviços turísticos do Parque Nacional do Iguaçu passe a ser destinada ao Estado do Paraná — atualmente, os valores são repassados integralmente ao ICMBio.
A disputa judicial teve início em 2018, quando a União ingressou com ação pedindo o cancelamento da matrícula nº 35.598 do Cartório de Registro de Imóveis de Foz do Iguaçu, sob o argumento de que a área seria federal. A Procuradoria-Geral do Estado, entretanto, comprovou documentalmente que a propriedade foi concedida a um particular em 1910 pelo então Ministério da Guerra, e adquirida pelo Estado em 1919, com escritura devidamente registrada.
A matrícula abrange aproximadamente 1.085 hectares, incluindo o trecho brasileiro das Cataratas e o Hotel das Cataratas, áreas de grande relevância turística, ambiental e econômica.
Além de assegurar a titularidade jurídica, a decisão reforça o papel do Paraná como guardião legítimo de um dos mais importantes patrimônios naturais do planeta, reconhecido pela Unesco e visitado por milhões de pessoas todos os anos.
Em agosto, o Parque Nacional do Iguaçu registrou o maior número de visitantes mensais da história: 156 mil turistas de 115 nacionalidades. Desde o início de 2025, o parque já ultrapassou 1,32 milhão de visitantes, um crescimento de quase 11% em relação ao ano anterior — resultado que reforça o potencial econômico e cultural de uma gestão feita com responsabilidade, eficiência e, sobretudo, com o protagonismo paranaense.




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